Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32203, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32203
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.203, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.537, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.203, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285920) SEI 0035.003404/2026-03 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 500.000,00 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 15.001.06.183.1015.2147 319011 1.500.0 500.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 500.000,00 PESSOAS - SEGEP REALIZAR PAGAMENTO DE 13.006.28.061.0000.0015 339059 1.500.0 500.000,00 PENSÕES ESPECIAIS TOTAL R$ 500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285920 e o código CRC 456F7819.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003404/2026-03 SEI nº 78285920
Decreto N° 32.203, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285920) SEI 0035.003404/2026-03 / pg. 2