Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32202, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32202
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 96.716.187,25, em favor da unidade orçamentária Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Fitha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.538, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285201) SEI 0035.003406/2026-94 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
FUNDO DE INFRAESTRUTURA,
96.716.187,25 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 14.011.26.451.2106.4115 444042 1.759.0 48.394.526,14 VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444042 2.759.0 26.467.405,71 REALIZAR 14.011.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339039 2.759.0 4.854.255,40 MALHA VIÁRIA 449030 2.759.0 17.000.000,00 TOTAL R$ 96.716.187,25
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INFRAESTRUTURA,
96.716.187,25 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 14.011.26.451.2106.4115 444142 1.759.0 48.394.526,14 VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 444142 2.759.0 48.321.661,11 TOTAL R$ 96.716.187,25
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285201) SEI 0035.003406/2026-94 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003406/2026-94 SEI nº 78285201
Decreto N° 32.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285201) SEI 0035.003406/2026-94 / pg. 3