Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32201, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32201
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.714.916,22, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.534, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Decreto N° 32.201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284761) SEI 0035.003393/2026-53 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
4.714.916,22 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 1.605.0 4.714.916,22 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 4.714.916,22
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 17135051 A 1.605.0 4.714.916,22 PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TOTAL R$ 4.714.916,22
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284761 e o código CRC 7B6B9794.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003393/2026-53 SEI nº 78284761
Decreto N° 32.201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284761) SEI 0035.003393/2026-53 / pg. 2