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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32201, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32201

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.714.916,22, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.534, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.714.916,22 (quatro milhões setecentos e quatorze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação por reestimativa (tendência do exercício), do Fundo Estadual de Saúde - FES, na Fonte 1.605.0.00001 - Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, considerando a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Decreto N° 32.201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284761) SEI 0035.003393/2026-53 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

4.714.916,22 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 1.605.0 4.714.916,22 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 4.714.916,22

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 17135051 A 1.605.0 4.714.916,22 PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TOTAL R$ 4.714.916,22

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284761 e o código CRC 7B6B9794.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003393/2026-53 SEI nº 78284761

Decreto N° 32.201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284761) SEI 0035.003393/2026-53 / pg. 2

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