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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32200, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32200

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 241.950,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.536, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 241.950,08 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Decreto N° 32.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285635) SEI 0035.003399/2026-21 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

241.950,08 EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.553.0 87.590,19 FUNDAMENTAL ASSEGURAR A ESTRUTURA E 16.001.12.362.2157.4041 FUNCIONAMENTO DO ENSINO 449052 1.570.0 34.172,63 MÉDIO COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 339039 1.553.0 120.187,26 ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 241.950,08

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO 17145301 A 1.553.0 207.777,45 TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 17179901 A 1.570.0 34.172,63 UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 241.950,08

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285635 e o código CRC B01C8144.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003399/2026-21 SEI nº 78285635

Decreto N° 32.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285635) SEI 0035.003399/2026-21 / pg. 2

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