Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32200, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32200
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 241.950,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.536, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Decreto N° 32.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285635) SEI 0035.003399/2026-21 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
241.950,08 EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.553.0 87.590,19 FUNDAMENTAL ASSEGURAR A ESTRUTURA E 16.001.12.362.2157.4041 FUNCIONAMENTO DO ENSINO 449052 1.570.0 34.172,63 MÉDIO COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 339039 1.553.0 120.187,26 ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 241.950,08
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO 17145301 A 1.553.0 207.777,45 TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 17179901 A 1.570.0 34.172,63 UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 241.950,08
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285635 e o código CRC B01C8144.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003399/2026-21 SEI nº 78285635
Decreto N° 32.200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285635) SEI 0035.003399/2026-21 / pg. 2