Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32197, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32197
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.197, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 626.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.544, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.197, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285245) SEI 0035.003392/2026-17 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
626.000,00 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.032.10.122.1015.2234 319016 1.500.0 136.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 119.000,00 319113 1.500.0 371.000,00 TOTAL R$ 626.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
626.000,00 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON REALIZAR PAGAMENTOS DE 17.032.10.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 339004 1.500.0 136.000,00 TEMPORÁRIOS ATENDER A SERVIDORES 17.032.10.122.1015.2091 339046 1.500.0 490.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 626.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.197, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285245) SEI 0035.003392/2026-17 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003392/2026-17 SEI nº 78285245
Decreto N° 32.197, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285245) SEI 0035.003392/2026-17 / pg. 3