Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32196, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32196
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 930.000,00, em favor da unidade orçamentária ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.533, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285030) SEI 0035.003390/2026-10 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 930.000,00 PGE ASSEGURAR A 11.003.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 930.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 930.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 930.000,00 PGE ATENDER A SERVIDORES 11.003.04.122.1015.2091 339046 1.500.0 930.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 930.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285030 e o código CRC 3143627B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003390/2026-10 SEI nº 78285030
Decreto N° 32.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285030) SEI 0035.003390/2026-10 / pg. 2