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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32196, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32196

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 930.000,00, em favor da unidade orçamentária ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.533, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285030) SEI 0035.003390/2026-10 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 930.000,00 PGE ASSEGURAR A 11.003.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.500.0 930.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 930.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 930.000,00 PGE ATENDER A SERVIDORES 11.003.04.122.1015.2091 339046 1.500.0 930.000,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 930.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78285030 e o código CRC 3143627B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003390/2026-10 SEI nº 78285030

Decreto N° 32.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78285030) SEI 0035.003390/2026-10 / pg. 2

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