Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32195, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32195
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.343.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.545, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284834) SEI 0035.003388/2026-41 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
15.343.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0012 469077 1.720.0 15.343.000,00 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 15.343.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
15.343.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339014 1.720.0 176.506,90 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.720.0 23.618,60 339039 1.720.0 9.725.397,55 339040 1.720.0 5.352.636,95 MANTER A MÃO DE OBRA 14.001.04.122.1015.4103 339036 1.720.0 64.840,00 REEDUCANDA TOTAL R$ 15.343.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284834) SEI 0035.003388/2026-41 / pg. 2
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003388/2026-41 SEI nº 78284834
Decreto N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284834) SEI 0035.003388/2026-41 / pg. 3