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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32195, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32195

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.343.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.545, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.343.000,00 (quinze milhões trezentos e quarenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284834) SEI 0035.003388/2026-41 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

15.343.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0012 469077 1.720.0 15.343.000,00 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 15.343.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

15.343.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339014 1.720.0 176.506,90 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.720.0 23.618,60 339039 1.720.0 9.725.397,55 339040 1.720.0 5.352.636,95 MANTER A MÃO DE OBRA 14.001.04.122.1015.4103 339036 1.720.0 64.840,00 REEDUCANDA TOTAL R$ 15.343.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284834) SEI 0035.003388/2026-41 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284834 e o código CRC B6025361.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003388/2026-41 SEI nº 78284834

Decreto N° 32.195, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284834) SEI 0035.003388/2026-41 / pg. 3

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