Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32194, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32194

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.194, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 400.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.546, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.194, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284591) SEI 0035.003384/2026-62 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

400.000,00 SAÚDE - FES EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.601.0 400.000,00 SAÚDE TOTAL R$ 400.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E

400.000,00 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 449052 2.601.0 400.000,00 HEMATOLÓGICA TOTAL R$ 400.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284591 e o código CRC FFDB2338.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003384/2026-62 SEI nº 78284591

Decreto N° 32.194, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284591) SEI 0035.003384/2026-62 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo