Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32193, de 3 de novembro de 2026
Decreto nº 32193
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.193, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.272.459,51, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei n° 6.530, de 29 de outubro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Decreto N° 32.193, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284340) SEI 0035.003382/2026-73 / pg. 1
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,
1.272.459,51 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL GESTÃO E MODERNIZAÇÃO 32.001.27.812.2094.4216 449051 1.749.0 1.272.459,51 DE ESPAÇOS ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.272.459,51
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210111 BANCÁRIOS - GERAL - A 1.749.0 114.874,29 PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.749.0 1.157.585,22 SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 1.272.459,51
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284340 e o código CRC BA5093E6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003382/2026-73 SEI nº 78284340
Decreto N° 32.193, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284340) SEI 0035.003382/2026-73 / pg. 2