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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32192, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32192

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.192, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 22.054.987,60, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.528, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 22.054.987,60 (vinte e dois milhões cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Decreto N° 32.192, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284334) SEI 0035.003378/2026-13 / pg. 1

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 22.054.987,60 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2482 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339093 1.500.0 2.865.149,70 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO 339093 1.501.0 19.189.837,90 TOTAL R$ 22.054.987,60

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RESTITUIÇÃO DE DESPESAS 19220631 PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS A 1.500.0 2.865.149,70 ANTERIORES REMUNERAÇÃO DE 13210111 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 19.189.837,90 GERAL - PRINCIPAL TOTAL R$ 22.054.987,60

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284334 e o código CRC B7ECFFBD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003378/2026-13 SEI nº 78284334

Decreto N° 32.192, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284334) SEI 0035.003378/2026-13 / pg. 2

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