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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32191, de 3 de novembro de 2026

Decreto nº 32191

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 04/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.191, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.140.187,05, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.539, de 29 de outubro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.140.187,05 (cinco milhões cento e quarenta mil cento e oitenta e sete reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de novembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Decreto N° 32.191, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284434) SEI 0035.003410/2026-52 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 5.140.187,05 FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E 21.011.14.421.2102.1143 DESENVOLVIMENTO DO 339036 2.759.0 751.000,00 APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 449052 2.759.0 2.938.712,03 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 2.759.0 1.450.475,02 TOTAL R$ 5.140.187,05

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 03/11/2026, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78284434 e o código CRC 0A57CC28.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003410/2026-52 SEI nº 78284434

Decreto N° 32.191, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026. (78284434) SEI 0035.003410/2026-52 / pg. 2

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