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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32181, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32181

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Cessa o afastamento temporário e reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cessado o afastamento temporário do Coronel Policial Militar, matrícula ******984, REGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVERIO, das atividades da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, por haver cessado o motivo que determinou seu afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2026, a contar de 20 de outubro de 2026, em conformidade com o art. 52, caput, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
O Oficial será revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar da mesma data, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação, concomitante com o art. 52, caput, inciso IV, em consonância com o art. 79, § 6°, bem como o art. 82, todos do Decreto-Lei n° 09- A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 20 de outubro de 2026.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78134264) SEI 0021.019494/2026-03 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78134264 e o código CRC DD833561.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.019494/2026-03 SEI nº 78134264

Decreto N° 32.181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78134264) SEI 0021.019494/2026-03 / pg. 2

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