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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32176, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32176

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.176, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2027, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24,
§ 2º, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
ICoronel Policial Militar, matrícula ******990, WASHINGTON SOARES FRANCISCO; e
IITenente-Coronel Policial Militar, matrícula ******662, FELIPE HEMERSON PEREIRA.
Parágrafo únicoOs Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seus Postos.
Art. 2.
Os Oficiais continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982. Decreto N° 32.176, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78033090) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 1
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2027.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78033090 e o código CRC 4FE3E0CE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.074308/2024-29 SEI nº 78033090

Decreto N° 32.176, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78033090) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 2

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