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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32175, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32175

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.175, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******961, WÁLTER COELHO NETO, para exercer funções de natureza policial militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo únicoO Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2.
O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° de novembro de 2026.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.175, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78037398) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78037398 e o código CRC A6D332E9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.074308/2024-29 SEI nº 78037398

Decreto N° 32.175, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78037398) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 2

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