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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32174, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32174

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.174, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam cedidos os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2027, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
IPrimeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******923, HAIRTON MENDES DA TRINDADE; e
IITerceiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******225, JARDEL OTAVIANO DE FREITAS.
Parágrafo únicoOs Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.
Art. 2.
Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982. Decreto N° 32.174, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78022842) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 1
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2027.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78022842 e o código CRC 00F4649F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.074308/2024-29 SEI nº 78022842

Decreto N° 32.174, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78022842) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 2

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