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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32173, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32173

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.173, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revertidos os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, a partir de 31 de dezembro de 2026, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
IPrimeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******232, UILSON MARQUES DOS SANTOS; e
IIPrimeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******848, ROZICLEIDE MÁXIMO MARTINS PINHEIRO.
Art. 2.
Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 31 de dezembro de 2026.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.173, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78020919) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78020919 e o código CRC 594C73FC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.074308/2024-29 SEI nº 78020919

Decreto N° 32.173, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78020919) SEI 0021.074308/2024-29 / pg. 2

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