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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32172, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32172

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revertidos os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, a partir de 1° de novembro de 2026, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
ICabo Policial Militar, matrícula ******961, WALTER COELHO NETO; e
IICabo Policial Militar, matrícula ******368, HENRIQUE FELIPE DA CONCEIÇÃO.
Art. 2.
Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° de novembro de 2026.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78130536) SEI 0006.001594/2025-82 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78130536 e o código CRC F2B56508.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.001594/2025-82 SEI nº 78130536

Decreto N° 32.172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78130536) SEI 0006.001594/2025-82 / pg. 2

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