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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32170, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32170

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 03/11/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.184.383,37, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.184.383,37 (dez milhões cento e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78155483) SEI 0035.003352/2026-67 / pg. 1

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 10.184.383,37 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTOS 19.023.20.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 339004 1.753.0 160.000,00 TEMPORÁRIOS ATENDER A SERVIDORES 19.023.20.122.1015.2091 339046 1.753.0 350.000,00 COM AUXÍLIOS FORMAR, QUALIFICAR, 19.023.20.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.753.0 265.000,00 RECURSOS HUMANOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319094 1.753.0 2.400.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 1.500.0 506.570,85 MANTER A MÃO DE OBRA 19.023.20.122.1015.4103 339036 1.753.0 70.000,00 REEDUCANDA CONSOLIDAR AS AÇÕES DE 19.023.20.609.2096.2631 DEFESA SANITÁRIA 339014 1.753.0 300.000,00 ANIMAL ATENDER SERVIDORES DE 19.023.20.609.2096.4091 ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339046 1.753.0 1.500.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 900.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319013 2.753.0 3.200.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A 19.023.28.846.0000.0221 319091 1.753.0 532.812,52 SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS)

TOTAL R$ 10.184.383,37

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Decreto N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78155483) SEI 0035.003352/2026-67 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 10.184.383,37 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTOS 19.023.20.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.753.0 492.812,52 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319113 1.753.0 1.500.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319012 1.753.0 300.000,00 319011 1.753.0 3.285.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319113 1.500.0 1.406.570,85 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319113 2.753.0 3.200.000,00

TOTAL R$ 10.184.383,37

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/10/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78155483 e o código CRC 3839D5F0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003352/2026-67 SEI nº 78155483

Decreto N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78155483) SEI 0035.003352/2026-67 / pg. 3

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