Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32170, de 28 de outubro de 2026
Decreto nº 32170
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209
Disponibilização: 03/11/2026 Publicação: 29/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.184.383,37, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78155483) SEI 0035.003352/2026-67 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 10.184.383,37 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTOS 19.023.20.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 339004 1.753.0 160.000,00 TEMPORÁRIOS ATENDER A SERVIDORES 19.023.20.122.1015.2091 339046 1.753.0 350.000,00 COM AUXÍLIOS FORMAR, QUALIFICAR, 19.023.20.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.753.0 265.000,00 RECURSOS HUMANOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319094 1.753.0 2.400.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319013 1.500.0 506.570,85 MANTER A MÃO DE OBRA 19.023.20.122.1015.4103 339036 1.753.0 70.000,00 REEDUCANDA CONSOLIDAR AS AÇÕES DE 19.023.20.609.2096.2631 DEFESA SANITÁRIA 339014 1.753.0 300.000,00 ANIMAL ATENDER SERVIDORES DE 19.023.20.609.2096.4091 ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339046 1.753.0 1.500.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 900.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319013 2.753.0 3.200.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A 19.023.28.846.0000.0221 319091 1.753.0 532.812,52 SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS)
TOTAL R$ 10.184.383,37
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Decreto N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78155483) SEI 0035.003352/2026-67 / pg. 2
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 10.184.383,37 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTOS 19.023.20.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.753.0 492.812,52 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319113 1.753.0 1.500.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319012 1.753.0 300.000,00 319011 1.753.0 3.285.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319113 1.500.0 1.406.570,85 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319113 2.753.0 3.200.000,00
TOTAL R$ 10.184.383,37
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/10/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78155483 e o código CRC 3839D5F0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003352/2026-67 SEI nº 78155483
Decreto N° 32.170, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78155483) SEI 0035.003352/2026-67 / pg. 3