Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32161, de 23 de outubro de 2026
Decreto nº 32161
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206
Disponibilização: 26/10/2026 Publicação: 26/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
Cessa o afastamento temporário e reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
art. 52, caput, inciso IV e § 1°, em consonância com o art. 79, § 6°, bem como o art. 82, todos do DecretoLei n° 09-A, de 1982.
Rondônia, 23 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77896691) SEI 0004.007503/2026-13 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.007503/2026-13 SEI nº 77896691
Decreto N° 32.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77896691) SEI 0004.007503/2026-13 / pg. 2