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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32161, de 23 de outubro de 2026

Decreto nº 32161

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206

Disponibilização: 26/10/2026 Publicação: 26/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Cessa o afastamento temporário e reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cessado o afastamento temporário do Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **06-0, GERENILDO JOSÉ DE OLIVEIRA, a contar de 19 de outubro de 2026, das atividades do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, por haver cessado o motivo que determinou seu afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2026, em conformidade com o art. 52, caput, inciso IV do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
O Oficial será revertido ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, a contar da mesma data, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação, concomitante com o

art. 52, caput, inciso IV e § 1°, em consonância com o art. 79, § 6°, bem como o art. 82, todos do DecretoLei n° 09-A, de 1982.

Art. 3.
Fica determinado ao Comandante-Geral da CBMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do bombeiro militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, concomitante com o art. 15, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 19 de outubro de 2026.

Rondônia, 23 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77896691) SEI 0004.007503/2026-13 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77896691 e o código CRC 11877C2E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.007503/2026-13 SEI nº 77896691

Decreto N° 32.161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77896691) SEI 0004.007503/2026-13 / pg. 2

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