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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32157, de 23 de outubro de 2026

Decreto nº 32157

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206

Disponibilização: 26/10/2026 Publicação: 26/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.157, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a contar de 1° de outubro de 2026, nos termos do art. 4°-A, parágrafo único, art. 9°, art. 13 e art. 18, do Decreto n° 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar n° 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
IJOVELINA MAIA DANTAS, por antiguidade;
IIJAQUELINE SOUZA MAGALHÃES, por antiguidade;
IIIEDER JOSÉ ANDRUCHEVITZ, por antiguidade;
IVADÃO JOSÉ DA SILVA, por antiguidade;
VROBSON KOPP DONATO, por antiguidade; e
VIFÁGNER DELFINO COSMO, por merecimento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de outubro de 2026.

Rondônia, 23 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.157, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77891932) SEI 0019.029963/2026-33 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77891932 e o código CRC 45FABF1C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.029963/2026-33 SEI nº 77891932

Decreto N° 32.157, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77891932) SEI 0019.029963/2026-33 / pg. 2

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