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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32148, de 22 de outubro de 2026

Decreto nº 32148

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204

Disponibilização: 22/10/2026 Publicação: 22/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui no Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia as Medalhas de Mérito das Diretorias de Atividades Técnicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

Da Finalidade das Medalhas

Art. 1.
Ficam instituídas no Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, com a finalidade de condecorar autoridades civis e militares pelo reconhecimento dos bons serviços prestados ao CBMRO durante o serviço ativo, as seguintes Medalhas:
IMérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Porto Velho;
IIMérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná;
IIIMérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena;
IVMérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Cacoal;
VMérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ariquemes; e
VIMérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Rolim de Moura.

SEÇÃO II

Das Características da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Porto Velho

Art. 2.
A Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Porto Velho terá as características do desenho do item 1 constante no Anexo I e será confeccionada, rigorosamente, de acordo

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diâmetro e 1,5 mm (um e meio milímetro) de espessura, tendo ao alto uma alça para sustentação;

a)anverso:

as figuras heráldicas centrais em alto-relevo, ao centro, figura em relevo o símbolo representativo da Atividade Técnica, um hidrante estilizado ladeado por asas abertas, sobre 2 (dois) machados cruzados e, acima dele, a representação das Três Caixas d'Água entre dois ramos de seringueiras, representativas do município de Porto Velho, sobreposto ao contorno linear de um escudo de proteção heráldico;

superior consta ATIVIDADES TÉCNICAS , e na parte inferior, PORTO VELHO as inscrições são separadas, em ambos os lados, por uma estrela de 5 (cinco) pontas em relevo;

b)verso:

superior o lema PREVENIR PARA PROTEGER, e na parte inferior, a sigla CBMRO, assim como no

gorgorão de seda chamalotada, medindo 50 mm (cinquenta milímetros) de comprimento por 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, conforme escala da imagem, a ponta da fita se prenderá à argola da Medalha, a fita é composta por 2 (duas) listras verticais, a da esquerda, amarela, com 10 mm (dez milímetros) de espessura, e a da direita, azul, com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de espessura, cores representativas da bandeira do município de Porto Velho, sobre a fita repousa um passador metálico prateado retangular, de estrutura vazada, contendo ao centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente no anverso da Medalha.

Art. 3.
Acompanham a Medalha:

centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente no anverso da Medalha, apoiado sobre suporte de latão com prendedores ou pino curto de metal, tipo ballon, conforme desenho do item 1 constante do Anexo I;

IIIo diploma da Medalha, com as características do item 1 constante do Anexo II.

pontos.

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§ 2ºO conjunto da condecoração, composto por Medalha, barreta e roseta, deverá ser

SEÇÃO III

Das Características da Medalha de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná

Art. 4.
A Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná terá as características do desenho do item 2 constante no Anexo I e será confeccionada, rigorosamente, de acordo
a)anverso:

Atividades Técnicas, um hidrante estilizado ladeado por asas abertas sobre 2 (dois) machados cruzados e, na parte inferior, uma ponte sobre o Rio Machado, um dos símbolos da cidade de Ji-Paraná, a ponte sobre o Rio Machado, do tupi rio grande dos machados, deu origem ao nome da cidade de Ji-Paraná, onde também se encontra a Ilha do Coração e divide a cidade em 2 (dois) distritos;

superior consta ATIVIDADES TÉCNICAS, e na parte inferior, JI-PARANÁ, as inscrições são separadas, em ambos os lados, por uma estrela de 5 (cinco) pontas em relevo;

b)verso:

superior consta o lema PREVENIR PARA PROTEGER , e na parte inferior, a sigla CBMRO, assim como relevo;

a fita é composta por 3 (três) listras verticais, a da esquerda na cor azul, com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros) de espessura, a do centro, na cor amarela, com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros) e a da direita, na cor verde, com 11,66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros) de espessura, cores representativas da bandeira do município de Ji-Paraná, sobre a fita repousa um passador metálico preteado, retangular, de estrutura vazada, contendo ao centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente no anverso da Medalha.

Art. 5.
Acompanham a Medalha:

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estilizado ladeado por asas abertas, sobre 2 (dois) machados cruzados presente no anverso da Medalha, apoiado sobre suporte de latão com prendedores ou pino curto de metal, tipo ballon, conforme desenho do item 2 do anexo I;

IIIo diploma da Medalha, com as características do item 2 do Anexo II.

pontos.

SEÇÃO IV

Das Características da Medalha de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena

Art. 6.
A Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena terá as características do desenho do item 3 constante do Anexo I e será confeccionada, rigorosamente, de acordo
a)anverso:

as figuras heráldicas centrais em alto-relevo, ao centro, figura em relevo o símbolo representativo do Museu Casa Rondon do município de Vilhena, uma edificação histórica estilizada em relevo, representando o Museu Casa Rondon, com cobertura em 2 (duas) águas e varanda frontal sustentada por pilares, assentada sobre base linear, tendo ao fundo nuvens estilizadas, abaixo da figura a escrita MUSEU CASA RONDON;

superior consta ATIVIDADES TÉCNICAS, e na parte inferior , VILHENA, as inscrições são separadas, em ambos os lados, por uma estrela de 5 (cinco) pontas em relevo;

b)verso:

(dois) machados de bombeiro e uma mangueira e esguicho formando a base, sobrepostos à Estrela da Vida.

superior o lema PREVENIR PARA PROTEGER, e na parte inferior, a sigla CBMRO , assim como no

a fita é composta por 4 (quatro) listras verticais, dispostas da esquerda para a direita nas seguintes cores, a

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primeira na cor azul com 8,75 mm (oito vírgula setenta e cinco milímetros) de espessura, a segunda na cor branca com 8,75 mm (oito vírgula setenta e cinco milímetros) de espessura, a terceira na cor amarelo com 8,75 mm (oito vírgula setenta e cinco milímetros) de espessura e a quarta na cor verde com 8,75 mm (oito vírgula setenta e cinco milímetros) de espessura, cores representativas da bandeira do município de Vilhena, sobre a fita, repousa um passador, metálico, prateado retangular, de estrutura vazada, contendo ao centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente na fita no anverso da Medalha.

Art. 7.
Acompanham a Medalha:

prendedores ou pino curto de metal, tipo ballon, conforme desenho do item 3 constante do anexo I;

IIIo diploma da Medalha, com as características do item 3 constante do Anexo II.

pontos.

SEÇÃO V

Das Características da Medalha de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Cacoal

Art. 8.
A Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Cacoal terá as características do desenho do item 4 constante no Anexo I e será confeccionada, rigorosamente, de acordo
a)anverso:

Atividades Técnicas, um hidrante estilizado ladeado por asas abertas sobre 2 (dois) machados cruzados, em seu lado direito, um ramo de cacau e, em seu lado esquerdo, um ramo de café, símbolos que representam a importância econômica e histórica dessas culturas para o município de Cacoal, sobreposto ao contorno linear de um escudo de proteção heráldico;

superior consta ATIVIDADES TÉCNICAS, e na parte inferior, CACOAL, as inscrições são separadas, em ambos os lados, por uma estrela de 5 (cinco) pontas em relevo;

b)verso:

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1. o círculo interno possui 28 mm (vinte e oito milímetros) de diâmetro, ao centro, figura em

superior o lema PREVENIR PARA PROTEGER, e na parte inferior, a sigla CBMRO, assim como no

a fita é composta por 3 (três) listras verticais, a da esquerda na cor verde com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros) de espessura, a do centro, na cor branca com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros) e a da direita na cor verde com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros), cores representativas da bandeira do município de Cacoal, sobre a fita, repousa um passador metálico prateado retangular, de estrutura vazada, contendo ao centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente na fita no anverso da Medalha.

Art. 9.
Acompanham a Medalha:

prendedores ou pino curto de metal, tipo ballon, conforme desenho do item 4 constante do anexo I;

IIIo diploma da Medalha, com as características do item 4 constante do Anexo II.

pontos.

SEÇÃO VI

Das Características da Medalha de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ariquemes

Art. 10.
A Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ariquemes terá as características do desenho do item 5 constante do Anexo I e será confeccionada, rigorosamente, de acordo
a)anverso:

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1. o círculo interno possui 28 mm (vinte e oito milímetros) de diâmetro, destinado a abrigar as figuras heráldicas centrais em alto-relevo, ao centro, figura em relevo o símbolo representativo do município de Ariquemes, uma seringueira ao centro, cruzada por uma flecha ARIKEME e um bacamarte, em sua base uma batéia e, em seu contorno externo, ramos de café e cacau com uma faixa ondulada na parte inferior contendo, à esquerda a data 1977, à direita a data de 1962, e ao centro, a palavra ARIQUEMES, sobreposto ao contorno linear de um escudo de proteção heráldico;

superior consta ATIVIDADES TÉCNICAS , e na parte inferior, ARIQUEMES, as inscrições são separadas, em ambos os lados, por uma estrela de 5 (cinco) pontas em relevo;

b)verso:

superior consta o lema PREVENIR PARA PROTEGER, e na parte inferior, a sigla CBMRO, assim como relevo;

a fita é composta por 3 (três) listras verticais, a da esquerda na cor azul com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros) de espessura, a do centro, na cor branca com (onze vírgula sessenta e seis milímetros) e a da direita, na cor verde com 11.66 mm (onze vírgula sessenta e seis milímetros), cores representativas da bandeira do município de Ariquemes, sobre a fita, repousa um passador metálico prateado retangular, de estrutura vazada, contendo ao centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente na fita no anverso da Medalha.

Art. 11.
Acompanham a Medalha:

prendedores ou pino curto de metal, tipo ballon, conforme desenho do item 5 constante do anexo I;

IIIo diploma da Medalha, com as características do item 5 constante do Anexo II.

pontos.

SEÇÃO VII

Das Características da Medalha de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Rolim de Moura

Art. 12.
A Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Rolim de Moura terá as características do desenho do item 6 constante do Anexo I e será confeccionada, rigorosamente, de acordo
a)anverso:

Atividades Técnicas, um hidrante estilizado ladeado por asas abertas sobre 2 (dois) machados cruzados, sobreposto à representação estilizada de uma rotatória, ícone geográfico e arquitetônico do centro da cidade de Rolim de Moura;

superior consta ATIVIDADES TÉCNICAS , e na parte inferior, ROLIM DE MOURA, as inscrições são separadas, em ambos os lados, por uma estrela de 5 (cinco) pontas em relevo;

b)verso:

superior consta o lema PREVENIR PARA PROTEGER, e na parte inferior, a sigla CBMRO, assim como relevo;

a fita é composta por 5 (cinco) listras verticais, dispostas da esquerda para a direita nas seguintes cores, a primeira na cor verde com 10 mm (dez milímetros) de espessura, a segunda na cor branca com 2,5 mm (dois vírgula cinco milímetros) de espessura, a terceira na cor azul com 10 mm (dez milímetros) de espessura, a quarta na cor branca com 2,5 mm (dois vírgula cinco milímetros) de espessura e a quinta na cor amarela com 10 mm (dez milímetros) de espessura, cores representativas da bandeira do município de Rolim de Moura, sobre a fita, repousa um passador metálico prateado retangular, de estrutura vazada, contendo ao centro, em relevo, a miniatura do mesmo hidrante alado presente no anverso da Medalha.

Art. 13.
Acompanham a Medalha:

prendedores ou pino curto de metal, tipo ballon, conforme desenho do item 6 constante do anexo I;

circular de 12 mm (doze milímetros) de diâmetro, confeccionada em acrílico vitrificado ou esmaltado,

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circundada por uma moldura, borda, em metal prateado, conferindo acabamento refinado e proteção à peça,

IIIo diploma da Medalha, com as características do item 6 constante do Anexo II.

pontos.

CAPÍTULO II

DAS NORMAS RELATIVAS AS MEDALHAS

SEÇÃO I

Do Direito às Medalhas

Art. 14.
Para ter direito à Medalha, além da condição estipulada no art. 1°, os militares indicados deverão atender aos seguintes requisitos:
Itenham sido devidamente indicados por meio de Ficha Indicativa constante do Anexo III;
IItenham prestado relevante serviço ativo nas coordenadorias, diretorias ou seções de atividades técnicas, subordinadas à respectiva unidade de atividade técnica correspondente à comenda indicada, pelo período mínimo de 3 (três) anos, consecutivos ou não;
IIIpossuam 5 (cinco) anos de serviço ativo no CBMRO;
IVtenham seu nome proposto pelo coordenador de atividades técnicas, diretor de atividades técnicas ou chefe de seção de atividades técnicas corresponde à comenda, mediante exposição dos motivos que levaram o bombeiro militar a se destacar dentre os demais;
Vnão tenham sofrido sentença condenatória passada em julgado, ainda que beneficiados por indulto, durante o período em que estiverem no serviço ativo;
VInão tenham sido punidos com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos;
VIItenham, quando praças, o comportamento classificado, no mínimo, como bom;
§ 1ºPara a concessão da comenda a bombeiros militares estaduais de outras Organizações Bombeiros Militares - OBMs, deverão ser observados os incisos do caput deste artigo.
§ 2ºPara a concessão da comenda a militares de outras forças, o Conselho observará os seguintes critérios:
Iter prestado relevantes serviços ao CBMRO.
IIter prestado relevantes serviços à sociedade rondoniense; e
IIIter reputação ilibada.
§ 3ºPara a concessão da comenda às autoridades civis, nacionais ou estrangeiras, o Conselho observará os seguintes critérios:
Iter prestado relevantes serviços ao CBMRO;

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IIter prestado relevantes serviços à sociedade rondoniense; e
IIIter reputação ilibada.
§ 4ºOs primeiros membros que integrarem a Comissão de Criação da Medalha serão agraciados com as respectivas Medalhas.
§ 5ºFará jus à comenda os militares que se encontrem na inatividade, cujo ato de transferência tenha ocorrido nas diretorias de atividades técnicas ou seções subordinadas, onde à percepção da referida Comenda será correspondente, mediante proposta do Conselho da Medalha, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste Decreto.
§ 6ºFará jus a receber a Medalha o oficial ou praça que comandar por 3 (três) anos consecutivos ou não, uma diretoria ou seção de atividades técnicas, correspondente à unidade da comenda.
§ 7ºFica assegurado ao Comandante-Geral, Subcomandante-Geral do CBMRO o direito à percepção das referidas comendas.

SEÇÃO II

Da Indicação das Medalhas

Art. 15.
As indicações, observadas as prescrições deste Decreto, serão apresentadas ao Conselho da Medalha pelo Comandante-Geral do CBMRO, pelo coordenador ou diretor de atividades técnicas, aos militares reconhecidamente merecedores que satisfaçam as condições estabelecidas neste Decreto.

SEÇÃO III

Do Processamento da Concessão das Medalhas

Art. 16.
O Conselho deverá iniciar as reuniões para estudo das indicações pelo menos 10 (dez) dias antes da data de outorga das condecorações.
Parágrafo únicoApós análise de todos os casos, com base neste Decreto, o Conselho das Medalhas proporá ao Comandante-Geral a concessão das Medalhas.
Art. 17.
O julgamento das propostas é feito em Sessão Ordinária do Conselho, que se reunirá no período estabelecido, e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
§ 1ºCada membro do Conselho terá direito a 1 (um) voto.
§ 2ºAs propostas rejeitadas em uma sessão não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas, em época oportuna, pelas autoridades competentes para indicar.
§ 3ºFica estabelecido o quórum mínimo de 3 (três) membros do Conselho para qualquer deliberação.
Art. 18.
As Medalhas serão concedidas pelo Comandante-Geral da Corporação mediante ato normativo de sua competência.

SEÇÃO IV

Da Data da Outorga das Medalhas

Art. 19.
As Medalhas de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas instituídas neste Decreto serão concedidas anualmente no dia 2 de julho, nas unidades de atividades técnicas das respectivas

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comendas e, excepcionalmente, em outro local, quando a solenidade presidida pelo Comandante-Geral da Corporação.

§ 1ºEm caráter excepcional, o Comandante-Geral poderá conceder Medalha de Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas, de que tratam os arts. 2° a art. 13, independentemente de data, por meio de proposta justificada do Conselho da Medalha.
§ 2ºA Medalha será colocada no peito esquerdo dos agraciados, observando-se o seguinte:
Iaos oficiais, pelo oficial mais antigo presente à solenidade; e
IIaos praças, pelo coordenador, diretor ou chefe de OBM a que estiverem subordinados diretamente, ou pelo oficial mais antigo presente à solenidade;
§ 3ºQuando o agraciado for o Comandante-Geral do CBMRO, a Medalha será colocada em seu peito pelo Governador do Estado ou personalidade ou autoridade que o representar.
§ 4ºSimultaneamente à Medalha, será entregue o diploma da respectiva condecoração.
Art. 20.
No caso de falecimento do agraciado, a Medalha será entregue ao cônjuge supérstite ou aos seus herdeiros legais, observada a ordem de sucessão.

SEÇÃO V

Do Uso das Medalhas, Barreta e Roseta

Art. 21.
O uso das Medalhas, barretas e das rosetas será de acordo com as normas contidas no Regulamento de Uniforme e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

SEÇÃO VI

Da Cassação das Medalhas

Art. 22.
As Medalhas concedidas serão cassadas, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
Iquando o militar perder o posto ou a graduação;
IIquando o militar demonstrar desinteresse em recebê-la;
IIIquando, nos termos da Constituição Federal, tenha perdido a nacionalidade brasileira;
IVquando tenha cometido ato contrário à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação ou da sociedade civil, desde que apurado em investigação, sindicância, inquérito ou outro instrumento apuratório; e
Vquando tenha sido condenado pela Justiça civil ou militar, por crime contra a integridade e a soberania nacional, ou atentado contra o erário público, as instituições e a sociedade.
Parágrafo únicoA cassação será feita por porta ria, na qual serão expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DAS MEDALHAS DAS DIRETORIAS DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

SEÇÃO I

Da Constituição do Conselho das Medalhas

Art. 23.
O Conselho da Medalha será composto por 3 (três) membros, dentre oficiais, sob a presidência do Chefe do Estado-Maior-Geral do CBMRO ou, na ausência deste, de um oficial superior do serviço de atividade técnica, designados anualmente pelo Comandante-Geral do CBMRO.
Parágrafo únicoO membro mais moderno será o Secretário do Conselho da Medalha.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Conselho das Medalhas

Art. 24.
Compete ao Conselho da Medalha:
Ireunir-se com todos os seus membros, por convocação de seu Presidente;
IIapreciar, em sessão, com imparcialidade e interesse, as indicações submetidas à sua apreciação, aprovando-as ou recusando-as;
IIIvelar pela execução do presente Decreto;
IVpropor e tomar as medidas que se tornarem indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; e
Vpropor ao Comandante-Geral a concessão da Medalha aos militares que julgar merecedores.
Parágrafo únicoO Conselho da Medalha poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.
Art. 25.
Compete ao Presidente do Conselho:
Iconvocar reuniões;
IIpresidir as reuniões do Conselho; e
IIIdecidir, em casos de urgência, sobre assuntos do Conselho.
Art. 26.
Ao Secretário do Conselho, compete:
Ifazer as comunicações que lhe forem determinadas pelo Presidente; e
IIsecretariar as sessões e redigir as atas.

SEÇÃO III

Das Disposições Gerais

Art. 27.
As Medalhas e seus complementos serão fornecidos gratuitamente pelo CBMRO.
Parágrafo únicoAs Medalhas e os complementos não distribuídos constituirão patrimônio do CBMRO, ficando sua guarda e controle a cargo do órgão provedor da Corporação.
Art. 28.
Ao final dos trabalhos do Conselho das Medalhas, compete ao órgão de pessoal da Corporação as seguintes atribuições:
Ipreparar as minutas dos atos normativos para a concessão das Medalhas;
IIorganizar, manter em ordem e atualizado e ter sob sua guarda todos os documentos do Conselho; e

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IIImanter organizado e atualizado um relatório com os nomes de todos os agraciados.
Art. 29.
Compete, ainda, ao órgão de pessoal da Corporação providenciar, junto ao órgão provedor, em tempo oportuno, o fornecimento das Medalhas e de seus complementos ao Conselho.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30.
Não caberá recurso contra as decisões do Conselho das Medalhas e das concessões do Comandante-Geral.
Art. 31.
O Comandante-Geral do CBMRO resolverá os casos omissos, bem como proporá ao Chefe do Poder Executivo as modificações necessárias para sua melhor aplicação.
Art. 32.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

1. Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Porto Velho:

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2. Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 14

3. Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 15

4. Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Cacoal:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 16

5. Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ariquemes:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 17

6. Medalha Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Rolim de Moura:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 18

ANEXO II

1. Diploma da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Porto Velho:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 19

2. Diploma da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 20

3. Diploma da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 21

4. Diploma da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Cacoal:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 22

5. Diploma da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ariquemes:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 23

6. Diploma da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Rolim de Moura:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 24

ANEXO III

1. Ficha de Indicação da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Porto Velho:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 25

2. Ficha de Indicação da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 26

3. Ficha de Indicação da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 27

4. Ficha de Indicação da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Cacoal:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 28

5. Ficha de Indicação da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Ariquemes:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 29

6. Ficha de Indicação da Medalha do Mérito da Diretoria de Atividades Técnicas de Rolim de Moura:

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 30

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/10/2026, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68871454 e o código CRC F6635345.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.000302/2026-95 SEI nº 68871454

Decreto N° 32.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (68871454) SEI 0004.000302/2026-95 / pg. 31

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