Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32131, de 15 de outubro de 2026
Decreto nº 32131
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211
Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° .....................................................................................................
...................................................................................................................
.................................................................................................................. " (NR)
Rondônia, 15 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (77884746) SEI 0065.004030/2026-88 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77884746 e o código CRC B9BBC552.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0065.004030/2026-88 SEI nº 77884746
Decreto N° 32.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (77884746) SEI 0065.004030/2026-88 / pg. 2