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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32131, de 15 de outubro de 2026

Decreto nº 32131

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso VI, alínea "a", do Decreto n° 29.565, de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.403, de 10 de setembro de 2021.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................

...................................................................................................................

VI...........................................................................................................
a)Antônio Francisco Gomes Silva, titular; e

.................................................................................................................. " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 15 de outubro de 2026.

Rondônia, 15 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (77884746) SEI 0065.004030/2026-88 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77884746 e o código CRC B9BBC552.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0065.004030/2026-88 SEI nº 77884746

Decreto N° 32.131, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (77884746) SEI 0065.004030/2026-88 / pg. 2

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