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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32124, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32124

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.124, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revertido o Major da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, matrícula ******946, MAIK TERRES DA SILVA, ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 25 de setembro de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação por Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, estando capaz para exercer as atividades previstas nos Grupos I e II, constantes no Anexo Único do Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 9.564, de 25 de julho de 2001, em conformidade com a Ata de Inspeção de Saúde n° 073/2026, da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 25 de setembro de 2026, e conforme os art. 82 e

art. 83 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2.
Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de setembro de 2026.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.124, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77423661) SEI 0021.019460/2025-20 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77423661 e o código CRC B048FCF2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.019460/2025-20 SEI nº 77423661

Decreto N° 32.124, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77423661) SEI 0021.019460/2025-20 / pg. 2

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