Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32123, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32123

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.123, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Promove à 2ª e 3ª Classe Agente de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica promovido à 2ª e 3ª Classe o ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, MARCOS ANTÔNIO SESTARI VILAS BOAS, pelo critério de antiguidade, nos termos dos art. 4°-A, parágrafo único e art. 18 do Decreto n° 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar n° 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.", com as seguintes datas:
Ià 2ª Classe, a contar de 1° de agosto de 2001; e
IIà 3ª Classe, a contar de 1° de fevereiro de 2018.
Parágrafo únicoPara fins do disposto neste Decreto, as referidas promoções têm o intuito de regularização funcional do servidor, não decorrendo em alteração remuneratória ou repercussão financeira adicional, conforme disposto na Ata de Reunião Ordinária n° 01/2026/CONSUPOL/PC/RO, de 27 de fevereiro de 2026, e em Despacho da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor - PGEPCDS, de 11 de setembro de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.123, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (76577755) SEI 0019.157108/2020-26 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76577755 e o código CRC 2C0A8235.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.157108/2020-26 SEI nº 76577755

Decreto N° 32.123, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (76577755) SEI 0019.157108/2020-26 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo