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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32122, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32122

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 203

Disponibilização: 21/10/2026 Publicação: 21/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.122, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Cessa o afastamento temporário e reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cessado o afastamento temporário do Primeiro-Tenente Policial Militar, matrícula ******381, FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS, a contar de 5 de outubro de 2026, das atividades da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, por haver cessado o motivo que determinou seu afastamento para concorrer ao pleito eleitoral de 2026, em conformidade com o art. 52, caput, inciso IV do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
O Oficial será revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar da mesma data, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação, concomitante com o art. 52, caput, inciso IV e § 1°, em consonância com o art. 79, § 6°, bem como o art. 82, todos do Decreto-Lei n° 09-A, de 1982.
Art. 3.
Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do policial militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 5 de outubro de 2026.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.122, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77617625) SEI 0028.019785/2026-23 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77617625 e o código CRC AB478B38.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.019785/2026-23 SEI nº 77617625

Decreto N° 32.122, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77617625) SEI 0028.019785/2026-23 / pg. 2

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