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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32116, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32116

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 211

Disponibilização: 05/11/2026 Publicação: 04/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto Vida de Solidariedade Social, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 3° da Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto Vida de Solidariedade Social, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ n° 33.203.766/0001-22, nos termos dos art. 5° e art. 6° do Decreto n° 16.849, de 25 de junho de 2012, que regulamenta a Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.".
Art. 2.
A qualificação disposta neste Decreto confere à Entidade o título de Organização Social de Saúde - OSS no estado de Rondônia, deixando-a apta a participar de processos de seleção pública, objetiva e impessoal.
Art. 3.
Este Decreto não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme disposto no art. 27, § 3°, do Decreto n° 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 4.
A Entidade tem o dever de manter as mesmas condições de qualificação, sob pena de perda do título.
Art. 5.
A desqualificação poderá ocorrer ainda por descumprimento da legislação de regência.
Art. 6.
O título de qualificação como OSS concedido à entidade qualificada terá validade de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Decreto N° 32.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (78079553) SEI 0036.020876/2026-11 / pg. 1

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/11/2026, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78079553 e o código CRC 45B701A5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.020876/2026-11 SEI nº 78079553

Decreto N° 32.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (78079553) SEI 0036.020876/2026-11 / pg. 2

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