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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32110, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 32110

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Art. 1.
Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital n° 287/2022/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital n° 230/2023/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE n° 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo n° 0026.589606/2021- 26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar n° 1.110, de 29 de novembro de 2021, publicado no DOE n° 235, de 30 de novembro de 2021.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192

Disponibilização: 06/10/2026 Publicação: 06/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
ICertidão de Nascimento ou Casamento;
IICertidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
IIICartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IVCarteira de Identidade Nacional;
VCadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VITítulo de Eleitor;
VIICertidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRERO;
VIIICartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;

Decreto N° 32.110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77228224) SEI 0026.589606/2021-26 / pg. 1

IXDeclaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
XCertificado de Reservista (sexo masculino);
XIdeclaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exercem suas funções;
XIIcomprovante de escolaridade, de acordo com o Edital n° 287/2022/SEGEP - GCP, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;
XIIICertidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
XIVCertidão Negativa de Débito expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;
XVCertidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;
XVICarteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVIIcomprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIXCertidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XXCertidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXIdeclaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXIIdeclaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3.
A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no

art. 2° e dentro do prazo disposto no art. 17, § 1°, da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no DOE.

Art. 4.
Fica sem efeito a nomeação dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes no art. 2° deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos aprovados seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame.

Decreto N° 32.110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77228224) SEI 0026.589606/2021-26 / pg. 2

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: ANTROPOLOGIA - AC

Classificação Quant. Inscrição Nome Nota Final

1 368041099 Marcelo Lima Pinheiro 73,8 2°

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: PEDAGOGIA - AC

Classificação Quant. Inscrição Nome Nota Final

1 368005429 Luciane Vidal de Moura e Silva 80,4 2°

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368003778 Laura Beatriz Silva de Carli 84,5 44°

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77228224 e o código CRC 9A1505CA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.589606/2021-26 SEI nº 77228224

Decreto N° 32.110, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77228224) SEI 0026.589606/2021-26 / pg. 3

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