Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32097, de 1 de outubro de 2026

Decreto nº 32097

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 190

Disponibilização: 01/10/2026 Publicação: 01/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.097, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026.

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revertido o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico ***32-1, JOSÉ VALTER DA SILVA, ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, a contar de 9 de fevereiro de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação por Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, estando capaz para exercer as atividades previstas nos Grupos I e II, constantes no Anexo Único do Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 9.564, de 25 de julho de 2001, em conformidade com a Ata de Inspeção de Saúde n° 067/2026, da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 9 de setembro de 2026, e conforme os art. 82 e art. 83 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Fica determinado a Coordenadoria de Pessoal do CBMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Bombeiro Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos, a contar de 9 de fevereiro de 2026.

Rondônia, 1° de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2026, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.097, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026. (76940720) SEI 0004.003503/2025-63 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76940720 e o código CRC 4413E8B9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.003503/2025-63 SEI nº 76940720

Decreto N° 32.097, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026. (76940720) SEI 0004.003503/2025-63 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo