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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32092, de 29 de setembro de 2026

Decreto nº 32092

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove Praças, por critério de bravura, na Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam promovidos os Praças, abaixo relacionados, a graduação de TerceiroSargento, pelo critério de bravura, a contar de 28 de dezembro de 2020, nos termos do art. 60 do DecretoLei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com os art. 26, § 1° e art. 27, caput, alínea "b", § 1°, ambos do Decreto n° 4.923, de 20 de dezembro de 1990, que "Aprova o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", e conforme deliberação do Conselho Especial constante na Ata de Reunião Extraordinária n° 03/CPP PM/2023, de 14 de abril de 2023:
ICabo Policial Militar, matrícula ******860, ÚDISSON MENDES BRITO; e
IICabo Policial Militar, matrícula ******911, ALTARCICIO DOMINGUES DOS SANTOS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 28 de dezembro de 2020.

Rondônia, 29 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (76133708) SEI 0021.100080/2022-78 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76133708 e o código CRC 7D207A8C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.100080/2022-78 SEI nº 76133708

Decreto N° 32.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (76133708) SEI 0021.100080/2022-78 / pg. 2

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