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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32081, de 25 de setembro de 2026

Decreto nº 32081

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 28/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 85.410,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.525, de 23 de setembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 85.410,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e dez reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Decreto N° 32.081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77035866) SEI 0035.003059/2026-08 / pg. 1

Fonte de Código Especificação Despesa Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 85.410,00 SOCIOEDUCATIVO - FEASE DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 339030 1.702.0 27.810,00 SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

339039 1.702.0 57.600,00

TOTAL R$ 85.410,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E 17320101 A 1.702.0 85.410,00 DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA TOTAL R$ 85.410,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/09/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77035866 e o código CRC A684A30B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003059/2026-08 SEI nº 77035866

Decreto N° 32.081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77035866) SEI 0035.003059/2026-08 / pg. 2

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