Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32065, de 22 de setembro de 2026

Decreto nº 32065

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, a contar de 1° de setembro de 2026, nos termos dos art. 4°-A, parágrafo único, art. 9° e art. 13, do Decreto n° 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar n° 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
IJONAS SOARES DE OLIVEIRA;
IIEDGAR FELIPE DANTAS MOTTA; e
IIISAMILA DE MORAES MOREIRA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de setembro de 2026.

Rondônia, 22 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. (76702273) SEI 0019.026423/2026-06 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76702273 e o código CRC 6F4957AF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.026423/2026-06 SEI nº 76702273

Decreto N° 32.065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. (76702273) SEI 0019.026423/2026-06 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo