Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32059, de 18 de setembro de 2026

Decreto nº 32059

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.059, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove à Classe Especial Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Perito Criminal, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, a contar de 1 de agosto de 2026, nos termos dos art. 4°-A, parágrafo único e art. 18, do Decreto n° 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
IMARCO ANTONIO GUIDINI; e
IIGUSTAVO DE OLIVEIRA FONTES NEVES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1 de agosto de 2026.

Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.059, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76493249) SEI 0022.001388/2026-55 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76493249 e o código CRC A6E2B784.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.001388/2026-55 SEI nº 76493249

Decreto N° 32.059, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76493249) SEI 0022.001388/2026-55 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo