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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32058, de 18 de setembro de 2026

Decreto nº 32058

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.058, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove à 3ª Classe Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Perito Criminal, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 3 de agosto de 2026, nos termos dos art. 4°-A, parágrafo único,

art. 9°, art. 13 e art. 18, do Decreto n° 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar n° 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

IRODRIGO MARQUES FOLADOR, por antiguidade;
IIANNA LUIZA GARÇÃO OLIVEIRA, por antiguidade;
IIIJERRE SANTOS DE OLIVEIRA, por antiguidade;
IVEDUARDO SOBRAL DE SOUZA, por antiguidade; e
VDIANA BRITO DA FROTA, por merecimento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 3 de agosto de 2026.

Rondônia, 18 de setembro de 2025; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.058, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76611929) SEI 0022.001376/2026-21 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76611929 e o código CRC 3C91F35D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.001376/2026-21 SEI nº 76611929

Decreto N° 32.058, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76611929) SEI 0022.001376/2026-21 / pg. 2

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