Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32058, de 18 de setembro de 2026
Decreto nº 32058
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188
Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.058, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Promove à 3ª Classe Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
art. 9°, art. 13 e art. 18, do Decreto n° 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar n° 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
Rondônia, 18 de setembro de 2025; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.058, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76611929) SEI 0022.001376/2026-21 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0022.001376/2026-21 SEI nº 76611929
Decreto N° 32.058, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76611929) SEI 0022.001376/2026-21 / pg. 2