Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32027, de 9 de setembro de 2026

Decreto nº 32027

Ver fonte oficial 7 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177

Disponibilização: 15/09/2026 Publicação: 14/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 3° da Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ n° 24.006.302/0004-88, nos termos dos art. 5° e

art. 6° do Decreto n° 16.849, de 25 de junho de 2012, que regulamenta a Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.".

Art. 2.
A qualificação disposta neste Decreto confere à Entidade o título de OSS no estado de Rondônia, deixando-a apta a participar de processos de seleção pública, objetiva e impessoal.
Art. 3.
Este Decreto não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme disposto no art. 27, § 3°, do Decreto n° 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 4.
A Entidade tem o dever de manter as mesmas condições de qualificação, sob pena de perda do título.
Art. 5.
A desqualificação poderá ocorrer ainda por descumprimento da legislação de regência.
Art. 6.
O título de qualificação como OSS concedido às entidades qualificadas terá validade de 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Decreto, findo o qual a Entidade deverá requerer sua renovação, mediante comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação previstos na Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011, e no Decreto Estadual n° 16.849, de 25 de junho de 2012, sob pena de desqualificação automática.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (69490052) SEI 0036.047504/2025-42 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/09/2026, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69490052 e o código CRC CC891111.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.047504/2025-42 SEI nº 69490052

Decreto N° 32.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (69490052) SEI 0036.047504/2025-42 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo