Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32027, de 9 de setembro de 2026
Decreto nº 32027
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177
Disponibilização: 15/09/2026 Publicação: 14/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 3° da Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
art. 6° do Decreto n° 16.849, de 25 de junho de 2012, que regulamenta a Lei n° 2.675, de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.".
Rondônia, 9 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Decreto N° 32.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (69490052) SEI 0036.047504/2025-42 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/09/2026, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69490052 e o código CRC CC891111.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.047504/2025-42 SEI nº 69490052
Decreto N° 32.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. (69490052) SEI 0036.047504/2025-42 / pg. 2