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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32022, de 8 de setembro de 2026

Decreto nº 32022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revertido o Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **28-6, JONATAS LUIZ DA SILVA SALES, ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 1° de agosto de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - Ciop II, no município de Ji-Paraná, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do CBMRO, desde a data de sua reversão, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de agosto de 2026.

Rondônia, 8 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76236284) SEI 0004.014108/2024-25 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76236284 e o código CRC 09E760D8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.014108/2024-25 SEI nº 76236284

Decreto N° 32.022, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (76236284) SEI 0004.014108/2024-25 / pg. 2

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