Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32013, de 8 de setembro de 2026

Decreto nº 32013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 174

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 09/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.013, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Txuhikoro Berowa no município de Parecis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Txuhikoro Berowa na Aldeia Valquíria, localizada na Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro, Linha 95, Kapa 24, no município de Parecis.
Parágrafo únicoA criação da escola disposta no caput não acarretará aumento de despesas, em razão de existir atendimento educacional integralmente implantado.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação - Seduc adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Ato Normativo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/09/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74123793 e o código CRC BD8B3745.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.011363/2025-19 SEI nº 74123793

Decreto N° 32.013, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026. (74123793) SEI 0029.011363/2025-19 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo