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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31979, de 27 de agosto de 2026

Decreto nº 31979

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 166

Disponibilização: 27/08/2026 Publicação: 27/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.979, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispensa Praças da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam dispensados da disponibilização ao Governo Federal, os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, que exerceram funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 14 de agosto de 2026, nos termos do art. 5°, § 2°, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997:
ITerceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******742, RAYMISON RICARDO MACEDO GALVÃO, pertencente ao Centro de Inteligência da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
IICabo da Polícia Militar, matrícula ******089, PETTERSON DA SILVA SANTOS AGUILLERA, pertencente ao 9° Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
IIICabo da Polícia Militar, matrícula ******097, PAULO ROBERTO DIAS SILVA, pertencente ao 6° Batalhão da Polícia Militar, no município de Guajará-Mirim; e
IVCabo da Polícia Militar, matrícula ******835, ALAN DA SILVA MORAES, pertencente ao Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar, no município de Porto Velho.
Art. 2.
Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação dos Policiais Militares desmobilizados em suas OPMs de origem ou a sua transferência para outra OPM, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 14 de agosto de 2026.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 31.979, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75794897) SEI 0037.004171/2024-76 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75794897 e o código CRC EFB43FBD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.004171/2024-76 SEI nº 75794897

Decreto N° 31.979, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75794897) SEI 0037.004171/2024-76 / pg. 2

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