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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31971, de 25 de agosto de 2026

Decreto nº 31971

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Art. 1.
Fica nomeada a candidata Yasmin Santana de Lima (NEG), para ocupar cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, de Técnico Educacional - Atividade Secretariado, inscrição n° 2110346, classificação 19ª, no município de Urupá, em virtude de aprovação no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - Ibade, regido pelo Edital n° 2/2026/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital n° 133/2026/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE n° 111, de 11 de junho de 2026, conforme os termos do Processo n° 0029.034859/2025- 61, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, apregoado no DOE n° 2054, de 7 de setembro de 2012, em cumprimento à Determinação Judicial n° 0809969-12.2026.8.22.0000, contida nos autos do Processo Administrativo SEI n° 0014.002408/2026- 12.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165

Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:
ICertidão de Nascimento ou Casamento;
IICertidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
IIICartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IVCarteira de Identidade;
VCadastro de Pessoa Física - CPF;
VITítulo de Eleitor;
VIICertidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRERO;
VIIIcartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

Decreto N° 31.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75924359) SEI 0014.002408/2026-12 / pg. 1

IXDeclaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
XCertificado de Reservista;
XIdeclaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce sua função;
XIIcomprovante de escolaridade, de acordo com o Edital n° 2/2026/SEGEP-GCP, com o devido reconhecimento por órgão oficial;
XIIICertidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
XIVCertidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCERO;
XVCertidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;
XVICarteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVIIComprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIXCertidões Negativas expedidas pelo Cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XXCertidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXIdeclaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXIIdeclaração da candidata quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes.
Art. 3.
A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no

art. 2° e dentro do prazo disposto no art. 17, § 1°, da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no DOE.

Art. 4.
Torna-se sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes no art. 2° ou, na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 31.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75924359) SEI 0014.002408/2026-12 / pg. 2

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/08/2026, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75924359 e o código CRC 354284DC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002408/2026-12 SEI nº 75924359

Decreto N° 31.971, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75924359) SEI 0014.002408/2026-12 / pg. 3

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