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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31957, de 24 de agosto de 2026

Decreto nº 31957

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 25/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.957, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Promove Oficiais da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica promovida a Major Policial Militar, matrícula ******986, MARCIA FRANCISCA DA COSTA DO NASCIMENTO, ao Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, pelo critério de antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2026, nos termos do art. 10, caput, alínea "b", do Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2026, bem como em consonância com a Proposta de Promoção constante na Ata n° 04/CPO PM/2026, de 24 de agosto de 2026.
Art. 2.
Fica promovido o Major Policial Militar, matrícula ******176, HANNS MULLER MARQUES LOPES, ao Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, pelo critério de merecimento, a contar de 25 de agosto de 2026, nos termos do art. 10, caput, alínea "b", do Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2026, bem como em consonância com a Proposta de Promoção constante na Ata n° 04/CPO PM/2026, de 24 de agosto de 2026.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 25 de agosto de 2026.

Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.957, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75886128) SEI 0021.037997/2026-52 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75886128 e o código CRC 066898DD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.037997/2026-52 SEI nº 75886128

Decreto N° 31.957, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75886128) SEI 0021.037997/2026-52 / pg. 2

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