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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31937, de 19 de agosto de 2026

Decreto nº 31937

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 20/08/2026 Publicação: 20/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Agrega Oficial da Polícia Militar de Rondônia para concorrer ao pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, o TenenteCoronel da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, matrícula ******674, MATHEUS SCHIMIDT PROFETA PANSSONATO, a contar de 4 de agosto de 2026, por ter sido afastado temporariamente do serviço ativo e das funções policiais militares, por meio de Portaria do Comandante-Geral da PMRO, para concorrer a cargo eletivo de Deputado Estadual no pleito eleitoral de 2026, de acordo com o estabelecido no

art. 52, § 1° e § 2°, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2.
O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de seu afastamento, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso IV, alínea "n", do DecretoLei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
O Policial Militar encontrar-se-á adido ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM IX, no município de Cacoal, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, inciso X do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4.
O afastamento temporário e a agregação do Militar, iniciarão a partir da data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação, em conformidade com o disposto no art. 52, § 1°, combinado com o art. 79, § 6°, ambos do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Parágrafo únicoNão sendo eleito, cessará o afastamento e será revertido às fileiras da PMRO, em conformidade com o disposto no art. 52, caput, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 4 de agosto de 2026.

Rondônia, 19 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 31.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. (75457693) SEI 0021.040369/2026-54 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/08/2026, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75457693 e o código CRC 713C9BBD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.040369/2026-54 SEI nº 75457693

Decreto N° 31.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. (75457693) SEI 0021.040369/2026-54 / pg. 2

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