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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31927, de 17 de agosto de 2026

Decreto nº 31927

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 20/08/2026 Publicação: 20/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.927, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******713, ODINELSON GOMES BRAGA, agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, ex offício, de acordo com o estabelecido no art. 79, § 1°, inciso II, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Fica o Oficial adido à Coordenadoria de Pessoal, no município de Porto Velho, enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, nos termos do art. 12 da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.", e em conformidade com o art. 26, caput, inciso II, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 20/08/2026, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.927, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75496845) SEI 0021.045415/2026-10 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75496845 e o código CRC B248572D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.045415/2026-10 SEI nº 75496845

Decreto N° 31.927, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. (75496845) SEI 0021.045415/2026-10 / pg. 2

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