Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31923, de 17 de agosto de 2026
Decreto nº 31923
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159
Disponibilização: 18/08/2026 Publicação: 18/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.923, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, que institui o ambiente Sistema de Mensageria eSocial-PRO, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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e suas alterações, deverão ser devidamente registradas e atualizadas, assegurando a precisão e a consistência dos dados no âmbito do eSocial.
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implantação e desenvolvimento de rotinas ou Sistemas Informatizados de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento dissociados do Sistema eSocial-PRO.
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dos eventos obrigatórios vinculados ao SPSM/RO.
Rondônia, 17 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ MARIA GISBERT BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por JOSE MARIA GISBERT BEZERRA , Superintendente, em 17/08/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/08/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.005000/2024-14 SEI nº 75581026
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