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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31910, de 12 de agosto de 2026

Decreto nº 31910

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164

Disponibilização: 25/08/2026 Publicação: 25/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revertido o Terceiro-Sargento da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******133, ÉDER SEIXAS DE SOUZA, a contar de 1° de agosto de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2.
Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5°, § 1°, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de agosto de 2026.

Rondônia, 12 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/08/2026, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75160053) SEI 0009.009884/2025-44 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75160053 e o código CRC 7F85FEAE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.009884/2025-44 SEI nº 75160053

Decreto N° 31.910, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75160053) SEI 0009.009884/2025-44 / pg. 2

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