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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31909, de 12 de agosto de 2026

Decreto nº 31909

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 158

Disponibilização: 17/08/2026 Publicação: 17/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.909, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Afasta temporariamente Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica afastado temporariamente das atividades da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, o Segundo-Tenente Policial Militar, matrícula ******519, SÉRGIO FERREIRA PEREIRA, a contar de 2 de agosto de 2026, percebendo a remuneração de seu Posto, de acordo com o estabelecido no

art. 52, § 1°, § 2°, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", por haver se candidatado ao cargo eletivo de Deputado Estadual, no pleito eleitoral de 2026.

Art. 2.
O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, pelo mesmo período de seu afastamento, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso IV, alínea "n", do DecretoLei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
O Policial Militar encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, inciso X do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4.
O afastamento temporário e a agregação do Militar, iniciarão a partir da data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação, em conformidade com o disposto no art. 52, § 1°, combinado com o art. 79, § 6°, ambos do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Parágrafo únicoNão sendo eleito, cessará o afastamento e será revertido às fileiras da PMRO, em conformidade com o disposto no art. 52, caput, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 2 de agosto de 2026.

Rondônia, 12 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Decreto N° 31.909, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75156718) SEI 0021.046298/2026-01 / pg. 1

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/08/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75156718 e o código CRC F7B728DA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.046298/2026-01 SEI nº 75156718

Decreto N° 31.909, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. (75156718) SEI 0021.046298/2026-01 / pg. 2

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