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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30446, de 8 de julho de 2025

Decreto nº 30446

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 10/07/2025 Publicação: 10/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.446, DE 8 DE JULHO DE 2025.

Dispensa, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica dispensada, a pedido, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, a Primeiro-Tenente Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ***395, SERENI ASCOLI DE QUEIROZ, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 17 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 9°, caput, inciso I, da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9° do Decreto-Lei n° 09- A, de 9 de março de 1982.", convocada mediante o Decreto n° 27.298, de 1° de julho de 2022.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, fica a policial militar revertida à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de fevereiro de 2025.

Rondônia, 8 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/07/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.446, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0060410064) SEI 0021.009884/2025-86 / pg. 1

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.009884/2025-86 SEI nº 0060410064

Decreto N° 30.446, DE 8 DE JULHO DE 2025. (0060410064) SEI 0021.009884/2025-86 / pg. 2

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