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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29997, de 30 de janeiro de 2025

Decreto nº 29997

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Art. 1.
Ficam convocados para o Serviço Ativo os Policiais Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, todos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, para atuarem junto à Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, nas respectivas localidades, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9° do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto n° 9.841, de 22 de fevereiro de 2002, e em consonância com o Edital n° 09/2024/PM-CP4, de 19 de setembro de 2024, nos seguintes municípios:
Iem Porto Velho:
a)Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******726, JOSÉ JORGE DIRANE BARBOSA;
b)Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******453, ZENILDO SILVA;
c)Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******881, NILMON FRAZÃO DE ALMEIDA PAES; e
d)Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******503, ANTÔNIO EDEVALDO DE SOUZA;
IIem Guajará-Mirim:
a)Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******945, JEOVÁ LEMOS DE OLIVEIRA;
IIIem Jaru:
a)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******897, EVANDRO DAMAZIO SOUZA;
IVem Ariquemes:
a)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******659, EDOILMEM LOPES DE JESUS; e
b)Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******748, IVO LOPES FERREIRA NETO;
Vem Ouro Preto D'Oeste:
a)Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******313, FRANCISCO CLOVIS DA SILVA;
VIem Ji-Paraná:
a)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******784, RAIMUNDO GOMES ALCÂNTARA;
VIIem São Francisco do Guaporé:
a)Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******326, ANTONIO ORTIS;
VIIIem Cacoal:
a)Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******127, VANDERLEY ROSA PEREIRA; e
b)Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******589, CARLOS DA SILVA LOPES;
IXem Rolim de Moura:
a)Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******493, MARCOS ANDRÉ TEIXEIRA DE SOUZA; e
b)Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******370, RAIMUNDO NONATO DIAS;
Xem Pimenta Bueno:
a)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******611, SABINO ALVES; e
b)Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******734, PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS;
XIem Espigão D'Oeste:
a)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******462, PAULO DE BRITO JÚNIOR; e
b)Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******162, VALDIR DA SILVA LIMA;
XIIem Vilhena:
a)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******730, JAILSON DA SILVA; e
b)Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula ******680, NEILTON JOSÉ DE PAULA.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 20

Disponibilização: 30/01/2025 Publicação: 30/01/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.997, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.
Art. 3.
Os Militares convocados desempenharão suas atividades junto à Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, nas respectivas localidades, em consonância com o que preconiza os incisos I e III do § 1° do art. 4° da Lei n° 1.053, de 2002.
Parágrafo únicoA incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da entidade de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/01/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056397057 e o código CRC D97AC2D1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.063091/2023-41 SEI nº 0056397057

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