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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28891, de 6 de fevereiro de 2024

Decreto nº 28891

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07/02/2024 08:18 SEI/ABC - 0044164910 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 24 Disponibilização: 07/02/2024 Publicação: 06/02/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.891, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 17.145, de 1° de outubro de 2012.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 24 do Decreto n° 17.145, de 1° de outubro de 2012, que "Regulamenta o Acesso à Informações previsto nos artigos 5°, XXXIII e 216, § 2°, da Constituição Federal e na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 24.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício, em especial:" (NR)
Art. 2.
Ficam acrescidos os incisos I ao IV e o parágrafo único ao art. 24 do Decreto n° 17.145, de 2012, com as seguintes redações:

"

Art. 24.
.................................................................................................................
Ios registros de visitantes no Gabinete do Governador do Estado e em residências oficiais;
IIas informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares;
IIIas despesas com alimentação, saúde e moradia; e
IVas escalas de serviços dos agentes de segurança.
Parágrafo únicoPara fins do inciso II do caput, serão restritas as informações referentes ao staff do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado que, formalmente designados, atuarem na condição de assessores, desde que a divulgação apresente potencial risco à segurança dessas autoridades e de seus respectivos familiares." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de fevereiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

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07/02/2024 08:18 SEI/ABC - 0044164910 - Decreto

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/02/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044164910 e o código CRC 69C30A15.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.579675/2021-50 SEI nº 0044164910

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