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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27395, de 8 de agosto de 2022

Decreto nº 27395

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10/08/2022 08:28 SEI/ABC - 0030775379 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 151 Disponibilização: 09/08/2022 Publicação: 09/08/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.395, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Dispensa, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, os policiais militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam dispensados, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, os policiais militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1° de julho de 2022, de acordo com o inciso I do art. 9° da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9.841, de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto n° 27.298, de 1° de julho de 2022:
ISegundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100041937, JOÃO CHAGAS NETO;
IISubtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100042242, MARISTONY RIBEIRO MAIO; e
IIISegundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100029044, ERNESTO CIRINEU PETINI.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput, ficam os policiais militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/08/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030775379 e o código CRC 6A641836.

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10/08/2022 08:28 SEI/ABC - 0030775379 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.103222/2022-59 SEI nº 0030775379

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