Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 16611, de 29 de março de 2012
Decreto nº 16611
Il — coordenar todas as ações inerentes à execução técnica, administrativa, operacional, jurídica, orçamentária e financeira do PIDISE;
DECRETON. 16.611 ,DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Institui o Grupo Especial de Trabalho — GET, do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica - PIDISE, com caráter deliberativo, técnico e operacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social — SEAS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando a contratação de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autorizada pela Lei n. 2.864, de 17 de fevereiro de 2012, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica — PIDISE; e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e atribuições para gestão dos programas a serem executados com recursos financeiros do BNDES; DECRETA:
I[— Assessoria Técnica; VAZIA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 14 Go da 2% 037 Jd
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$ 1º. A participação no Grupo Especial de Trabalho do PIDISE, instituído neste Decreto, será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
8 2º. A composição do Grupo Especial de Trabalho pode ser alterada a qualquer tempo desde que
(ue; Tespeitado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de servidores públicos efetivos estaduais.
HI — encaminhar e assegurar, junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN as propostas orçamentárias anuais do Projeto, referentes às contrapartidas;
fe, V — coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ou supervisores de componentes e projetos, os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
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(imo VI — orientação, controle e distribuição de correspondências;
HI — elaborar pareceres e notas técnicas sobre as atividades inerentes à contratação e execução dos investimentos programados, no que diz respeito à qualidade técnica dos projetos, custos, orçamentos e
. outras documentações técnicas que se fizerem necessárias para garantir a eficácia, eficiência e efetividade na aplicação dos recursos e na manutenção do cronograma de execução do projeto;
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8 1º. O Grupo Técnico de Projetos será composto por técnicos designados pelos Secretários de Estado e nomeados em Ato do Governador.
$ 2º. O Grupo Técnico de Projetos deverá ter um coordenador que será de livre nomeação do Governador.
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Quer I — apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação do Programa;
IH — implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Programa, especialmente no que se refere aos indicadores de resultado e de execução;
HI — articular-se com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Projetos, objetivando a coleta e o tratamento das informações sobre o andamento das ações e à preparação de Relatórios de Progresso;
(o VI — apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa e as missões de &” acompanhamento e avaliação do BNDES; e
1 assistir às Coordenações nos processos e atividades que requeiram análise jurídica;
ao PIDISE;
análise sobre a legislação.
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Gus necessária à instalação e operacionalização das atividades do GET.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2012, 124º da República.
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ONFÚCIO ÁIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.