Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15422, de 28 de setembro de 2010
Decreto nº 15422
T
Altera redação do artigo Io do Decreto n° 14451, de 6 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo Io do Decreto n° 14451, de 6 de agosto de 2009, que "Nomeia membros para compor a Comissão Especial Multidisciplinar no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental --SEDAM", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
I
II
a
b
c
d
e
f
g
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de/ setembro de 2010, 122°da República.
joão apUrecido C7
1Governador