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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15422, de 28 de setembro de 2010

Decreto nº 15422

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Nesta página

I II Art. 2.
1 artigo

T

Altera redação do artigo Io do Decreto n° 14451, de 6 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io do Decreto n° 14451, de 6 de agosto de 2009, que "Nomeia membros para compor a Comissão Especial Multidisciplinar no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental --SEDAM", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

I

II

a

b

c

d

e

f

g

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de março de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de/ setembro de 2010, 122°da República.

joão apUrecido C7

1Governador

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